Em 2015, a legislação penal chinesa passou a incluir o crime de “Auxílio a Atividades Criminosas em Redes de Informação” (popularmente conhecido como “Apoio a Crimes de TI”). Com o endurecimento da repressão a delitos financeiros por meio da campanha “Card Severance”, os processos ligados a essa infração aumentaram exponencialmente—atualmente, ela ocupa a terceira posição entre todos os casos criminais na China, de acordo com dados públicos. O delito gera opiniões divergentes: por um lado, é considerado “preferível” por alguns devido à pena mais branda em relação aos coautores; por outro, configura uma norma subsidiária rigorosa, dificultando a evasão de consequências legais graves. Na prática, interpretações e padrões de sentença variam amplamente entre os tribunais locais, o que resulta em decisões inconsistentes para casos semelhantes. Em 28 de julho de 2025, o Supremo Tribunal Popular, a Suprema Procuradoria Popular e o Ministério de Segurança Pública publicaram conjuntamente as “Opiniões sobre o Tratamento de Casos Criminais Relacionados ao Auxílio a Atividades Criminosas em Redes de Informação” (“Opiniões”), que estabelecem um novo marco regulatório para esse tipo de crime—frequentemente denominado “Nova Regulamentação de Apoio a Crimes de TI”.
As Opiniões reformulam de maneira significativa os critérios para configuração e dosimetria da pena para o crime de apoio a infrações de TI. Entre as principais mudanças estão:
No lançamento das Opiniões, as autoridades divulgaram simultaneamente sete casos exemplares, abrangendo papéis estratégicos do mercado de crimes cibernéticos “negro e cinza”—incluindo “comerciantes U”, “comerciantes de contas” e prestadores de serviços profissionais de desbloqueio de acesso. O destaque vai para o Caso 4, que aborda delitos envolvendo moedas virtuais. Uma avaliação minuciosa das Opiniões e dos casos aponta escassa diferença processual em relação aos litígios criminais comuns, porém as medidas de repressão direcionadas aos crimes em rede e às cadeias de suprimento digitais se mostram mais rígidas e assertivas.
[Resumo do Caso] Em julho de 2022, os réus Wang, Zhang e Zhao atuaram em conluio para obter lucros ilícitos ao auxiliarem terceiros na movimentação de recursos criminosos via transferências bancárias, saques em dinheiro e conversão em criptomoedas. Cada função estava bem definida: Wang fornecia os valores, Zhao utilizava tais fundos para adquirir moedas virtuais e as encaminhava ao líder como depósito, enquanto Wang e Zhang adquiriam grande quantidade de cartões bancários, fornecendo-os ao chefe para uso no recebimento dos montantes ilícitos. Após o depósito dos valores nos cartões, o superior orientava que terceiros realizassem saques em diversos bancos de Daqing, na província de Heilongjiang. Descontada a comissão de 10%-15% dos valores sacados, o restante era empregado para adquirir moeda virtual e enviado ao líder. Segundo a investigação, entre 5 e 14 de agosto de 2022, Wang e os parceiros transferiram mais de RMB 400.000 em proventos de fraude de 15 vítimas, incluindo Lin.
[Sentença Judicial] O Tribunal Popular do Distrito de Acheng, em Harbin, condenou Wang e Zhang por ocultação e dissimulação de produtos de crime, sentenciando ambos a três anos e seis meses de prisão e multa de RMB 30.000; Zhao recebeu três anos e três meses de prisão e multa de RMB 25.000. Todos recorreram, mas o tribunal de apelação manteve a sentença original.
[Alerta Jurídico] Wang, Zhang e Zhao realizaram lavagem de dinheiro ao converter fundos ilícitos obtidos por meio de cartões bancários em criptomoedas, exemplificando o método “Cartão-para-U e Retorno” para circular ativos ilegais por meio de transações cripto—prática popularmente definida por criminosos como “ciclo fechado ideal”. Na prática, fraudadores da etapa inicial—frequentemente localizados fora do país—exploram a anonimidade, o alto nível de ocultação e a facilidade transacional das criptomoedas para transferir valores furtados e prejudicar apurações policiais. Os cúmplices subsequentes viabilizam a lavagem e a transferência, alimentando os crimes na etapa inicial e causando às vítimas perdas severas e muitas vezes irreparáveis. Esse caso demonstra a aplicação específica das Opiniões e fornece orientação de conduta e padrão jurídico claros: intermediários que apenas facilitam o fluxo ilícito devem responder rigorosamente, ainda que não participem diretamente das fraudes iniciais.
No ecossistema Web3, só há espaço para evolução se a conformidade for prioridade máxima.
1. A nova regulamentação é clara: desconhecimento não protege mais incondicionalmente. Profissionais Web3 devem priorizar domínio jurídico, manter vigilância constante, adotar controles sólidos de risco e implementar estratégias rigorosas de compliance para garantir operações legítimas. A negligência pode transformar o indivíduo em cúmplice para criminosos—even que sem intenção.
2. Com política equilibrada entre leniência e rigor, estudantes ou pessoas coagidas podem ser tratados de modo mais brando, enquanto especialistas técnicos estão sob punição mais severa. A partir das Opiniões, engenheiros e operadores de exchanges de criptoativos, misturadores e carteiras anônimas devem redobrar a atenção: mesmo que não participem diretamente de fraudes ou pirâmides, criar soluções que permitam operações ilícitas já configura apoio a crimes de TI. O parâmetro passa de “neutralidade técnica” para “assistência técnica”.
3. Comerciantes OTC assumem riscos elevados—o risco de responsabilização criminal aumentou consideravelmente. Caso o operador OTC realize negociações após bloqueio de conta, pode ser enquadrado por “atividades continuadas após restrição”, o que caracteriza diretamente o apoio a crimes de TI. Prestar serviços de pareamento de USDT para operadores clandestinos pode resultar em múltiplas acusações.
4. Compliance é imperativo para startups Web3. Fundadores precisam estruturar sistemas de conformidade próprios do setor com agilidade, além de promover treinamentos jurídicos regulares para o time.
As Opiniões estabelecem parâmetros mais severos para punição de condutas organizadas e profissionais de auxílio. Com isso, aumentam os custos para infratores das etapas iniciais e possibilitam punição enfática para fornecedores profissionais de cartões e outros maus agentes. Apesar de esclarecer os critérios de condenação e pena—oferecendo maior previsibilidade para atuação jurídica—a exigência de “participação consciente” permanece dúbia em casos complexos. Aspectos como entendimento subjetivo, motivação e incentivos financeiros exigem apuração detalhada. De modo geral, a publicação das “Opiniões sobre o Tratamento de Casos Criminais Relacionados ao Auxílio a Atividades Criminosas em Redes de Informação” inaugura uma nova era de fiscalização incisiva sobre o setor cripto na China. Os players do mercado precisam compreender que só um sistema completo de compliance—abrangendo análise prévia, monitoramento contínuo e rastreio pós-evento—garante operações legais.
A advogada Meimei recomenda que profissionais do setor cripto evitem atividades que possam configurar “apoio” a delitos—even sem intenção—e solicitem orientação jurídica imediata caso sejam investigados, para não terem declarações interpretadas como envolvimento doloso.